Lei n°1.368/2013 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 1 de abril de 2013 LEI Nº 1.368, DE 1º DE ABRIL DE 2013.   Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos Vereadores do Município de Brochier. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio dos Vereadores, fixado para a legislatura 2013/2016 através da Lei nº 1.343, de 20 de agosto de 2012, será revisto em 3,12% (três vírgula doze por cento) a partir de 1º de abril de 2013, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 899, de 19 de abril de 2004, face a revisão geral e anual concedida aos servidores municipais, ficando em R$ 2.221,82 (dois mil, duzentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos) mensais. Parágrafo único. Fica igualmente revista em 3,12% (três vírgula doze por cento) a verba de representação do Presidente da Câmara, fixada pelo art. 2º da Lei nº 1.343, de 2012, ficando em R$ 1.110,91 (hum mil, cento e dez reais e noventa e um centavos) mensais. Art. 2º O índice estabelecido no caput deste artigo corresponde às perdas proporcionais relativas aos meses de janeiro a março de 2013, em virtude da revisão geral anual de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) na remuneração dos servidores municipais a partir de 1º de abril de 2013. Art. 3º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suficientes do orçamento anual. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 1º DE ABRIL DE 2013. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secret. Municipal Administração e Fazenda