Lei n°1.338/2012 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 10 de agosto de 2012 LEI Nº 1.338, DE 10 DE AGOSTO DE 2012.   Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 7.633,00 no Orçamento Anual de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2012, no valor de R$ 7.633,00 (sete mil, seiscentos e trinta e três reais), com a seguinte classificação orçamentária: 07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social 04 – Fundo da Assistência Social 08 – Assistência Social 244 – Assistência Comunitária 0029 – Assistência Social Geral 2211 – Programa IGD-SUAS FONTE DE RECURSO – 1170 – IGD-SUAS-Federal 3.3.90.30.00 – Material de Consumo .................................. R$ 1.527,00. 3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física ..... R$ 763,00. 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica .. R$ 2.288,00. 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ......... R$ 3.055,00. TOTAL: .................. R$ 7.633,00. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, o recurso proveniente do Governo Federal, destinado ao atendimento do programa IGD-SUAS (Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE AGOSTO DE 2012. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secret. Munic. Adm. e Fazenda