Lei n°1.317/2012 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 17 de fevereiro de 2012 LEI Nº 1.317, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.   Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a União Federal, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a União Federal, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, visando a aquisição de uma Patrulha Agrícola. Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 306.000,00 (trezentos e seis mil reais), sendo R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) de repasse da União Federal e R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) de contrapartida do Município. Art. 3º Fica autorizada a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2012, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2012, no valor de R$ 306.000,00 (trezentos e seis mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 04.01.20.606.0075.1102 – Aquisição de Patrulha Agrícola. 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – Recursos próprios 1 ...... R$ 13.500,00 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – Recursos União 1095......R$ 292.500,00. Art. 4º Servirão de recursos para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior: I – a transferência da União, através de Auxílios e Convênios: R$ 292.500,00; II – a redução da seguinte dotação orçamentária: 04.01.20.606.0075.2004-3.3.90.30-Material de Consumo-406: R$ 13.500,00. Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE FEVEREIRO DE 2012. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secret. Munic. Adm. e Fazenda