Lei n°1.315/2011 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 30 de dezembro de 2011 LEI Nº 1.315, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011.     Altera a redação da Lei nº 876, de 31 de dezembro de 2003, que autoriza a Concessão de Uso de bens públicos. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º, da Lei nº 876, de 31 de dezembro de 2003, que autoriza a Concessão de Uso de bens públicos, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica autorizada a concessão de uso, remunerada, de equipamentos destinados a implantação, manutenção ou ampliação de atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços e agroindústrias, mediante contrato administrativo por tempo determinado. (NR) Parágrafo único. ...“ Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE DEZEMBRO DE 2011. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secret. Munic. Adm. e Fazenda