Lei n°1.307/2011 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 21 de outubro de 2011 LEI Nº 1.307, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.   Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 02 (dois) meses, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminado, em conformidade com os artigos 192 e 193, inciso III, da Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, combinado com o artigo 37, incisos I e II, da Lei nº 770, de 05 de agosto de 2002 – Plano de Carreira do Magistério: Função: Professor de Geografia – Séries Finais Quantidade: 01 Carga Horária Semanal: 22 h Vencimento Mensal: R$ 753,23 Adicional de Difícil Acesso: R$ 164,34 Remuneração Mensal: R$ 917,57   Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 196 do Regime Jurídico dos Servidores Municipais - Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005, e no art. 40 do Plano de Carreira do Magistério - Lei nº 770, de 05 de agosto de 2002. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.03.12.361.0047.2008-3.1.90.04-0031-622–Contratação tempo determinado. 06.03.12.361.0047.2008-3.1.90.13-0031-639–Obrigações patronais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE OUTUBRO DE 2011. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secret. Munic. Adm. e Fazenda ANEXO À LEI Nº 1.307, DE 21/10/2011 – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº .............. Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. ARI JORGE KERBER, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de .............., conforme autorização contida na Lei Municipal nº ............ CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ............. (............. reais) mensais. CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de ........ horas semanais, prestadas das ......... horas às ......... horas e das ......... horas às ......... horas, de segunda à sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente de oito horas diárias é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público. CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato vigorará pelo prazo de 02 (dois) meses, a contar de ..... de ............. de 2011, em cujo término será o mesmo extinto. CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, na Lei nº 770, de 05 de agosto de 2002 – Plano de Carreira do Magistério, bem como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos nas leis citadas na cláusula anterior. CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto na Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, na Lei nº 770, de 05 de agosto de 2002 – Plano de Carreira do Magistério. CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 06.03.12.361.0047.2008-3.1.90.04-0031-622–Contratação tempo determinado. 06.03.12.361.0047.2008-3.1.90.13-0031-639–Obrigações patronais. CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2011 _______________________________ CONTRATANTE   _______________________________ CONTRATADO Testemunhas:   1. _____________________________   2. _____________________________ Ofício nº 226/2011 Brochier, 20 de Outubro de 2011 Senhor Presidente: Dirigimo-nos a essa Colenda Câmara de Vereadores, para apresentar o Projeto de Lei que autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um professor de geografia – séries finais, com carga horária de 22 horas semanais, por um prazo de 2 meses. O Professor a ser contratado atuará na Escola Municipal Professor Jorge Felipe Allebrandt, de Batinga Sul e Emílio Bauer de Linha Pinheiro Machado, a fim de atender os alunos de 5ª a 8ª série da respectiva disciplina, em substituição à Professora Luciane da Motta Brochier, a qual encontra-se em licença para tratamento de saúde, conforme comprovado através do respectivo atestado médico em anexo. O objetivo da contratação emergencial é garantir o perfeito encerramento do ano letivo, sem causar prejuízos aos alunos atendidos pela professora em estado de licença. A carga horária, bem como o vencimento mensal acrescido do difícil acesso, além da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, integram o presente projeto de lei. Por derradeiro, face à necessidade emergencial à qual fomos acometidos, solicitamos que o presente projeto de lei seja apreciado em regime de urgência, para que o Município possa efetuar a contratação do professor, visando a normalidade das atividades escolares. Sendo o que tínhamos a apresentar, subscrevemo-nos, Atenciosamente. ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor Vereador TEODATO NESTOR BACKES Presidente Câmara Municipal de Vereadores Brochier – RS