Lei n°1.275/2010 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 17 de dezembro de 2010 Vide Lei nº 1.459/2014;   LEI Nº 1.275, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.   Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 702, de 23 de julho de 2001, que dispõe sobre o pagamento de diárias ao Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 702, de 23 de julho de 2001, que dispõe sobre o pagamento de diárias ao Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ... § 1º ... § 2º ... § 3º Ao Prefeito, nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias serão pagas o seu valor multiplicado por três. § 4º Ao Vice-Prefeito, nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias serão pagas o seu valor multiplicado por quatro.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE DEZEMBRO DE 2010. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secret. Munic. Adm. e Fazenda