Lei n°1.257/2010 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 28 de maio de 2010 LEI Nº 1.257, DE 28 DE MAIO DE 2010.   Altera o Art. 41 da Lei Municipal nº 869, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o serviço de água e esgotos. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  O Art. 41 da Lei Municipal nº 869, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Serviço de Água e Esgotos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 41. ....... .......... IX – falta de pagamento de conta mensal, vencida a mais de 90 (noventa) dias; § 1º - Nos casos previstos nos incisos III e IX deste artigo, será emitido um aviso de cobrança, por escrito, ao titular ou usuário, convidando-o num prazo estabelecido a saldar seus débitos, e após este prazo e com a dívida em aberto, será suspenso o fornecimento de água. (NR) .........” Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 DE MAIO DE 2010. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secret. Munic. Adm. e Fazenda