Lei n°1.234/2009 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 30 de novembro de 2009 LEI Nº 1.234, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.   Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a União Federal, através do Ministério das Cidades, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a União Federal, através do Ministério das Cidades, visando a pavimentação com asfalto CBUQ da Estrada Municipal que liga o Distrito de Linha Pinheiro Machado à Sede Municipal – 2ª Etapa. Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 384.750,00 (trezentos e oitenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta reais), sendo R$ 344.750,00 (trezentos e quarenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta reais) de repasse da União Federal e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) de contrapartida do Município. Art. 3º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2009, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2009, no valor de R$ 384.750,00 (trezentos e oitenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta reais), com a seguinte classificação orçamentária: 11.01.15.451.0058.1045 – Convênio Estrada Municipal Brochier/Pinheiro Obras e Instalações – recurso próprio ........................................................ R$ 40.000,00 Obras e Instalações – recurso União 1178 ................................................. R$ 344.750,00 Art. 4º Servirão de recursos para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior: I – transferência da União ......................................................................... R$ 344.750,00 II – redução da seguinte dotação orçamentária: 11.01.26.782.0101.2024-Material de Consumo – 21 .................... R$ 40.000,00 Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE NOVEMBRO DE 2009. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secret. Munic. Adm. e Fazenda