Lei n°1.225/2009 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 25 de novembro de 2009 LEI Nº 1.225, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na LDO/2009, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 2.799,00 no Orçamento Anual de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2009, visando a realização do Transporte Escolar do Ensino Infantil no Município. Art. 2º Fica igualmente autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2009, no valor de R$ 2.799,00 (dois mil, setecentos e noventa e nove reais), com a seguinte classificação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 01 – Educação Infantil 12 – Educação 365 – Educação Infantil 0041 – Educação Pré-Escolar 1043 – Transporte Escolar Ensino Infantil 3.3.90.30.00.1003- Material de Consumo....................................... R$ 2.799,00 TOTAL: .......................................................................................... R$ 2.799,00 Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, o Recurso Proveniente de Auxílios e Convênios –Transporte Escolar Ensino Infantil – PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar). ........................ R$ 2.799,00. Art. 4º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 25 DE NOVEMBRO DE 2009. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER WALMOR LAIR SCHERER Secret. Munic. Adm. e Fazenda Secret. Munic. Educação e Cultura