Lei n°1.167/2008 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 11 de setembro de 2008 LEI Nº 1.167, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008.   Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários Municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os ocupantes de cargos em comissão de Secretários Municipais perceberão subsídios mensais no valor de R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais). Art. 2º O valor dos subsídios, fixado no artigo anterior, será reajustado, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. Parágrafo único. No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda: 03.01.04.123.0012.2003 – Manutenção das Atividades da SMAF 3.1.90.11.00.00.01 – 303 – Vencimentos e Vantagens Fixas Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: 04.01.20.606.0075.2004 – Manutenção das Atividades da SMAMA 3.1.90.11.00.00.01 – 402 – Vencimentos e Vantagens Fixas Secretaria Municipal de Viação e Interior: 05.01.26.782.0101.2005 – Manutenção das Atividades da SMVI 3.1.90.11.00.00.01 – 521 – Vencimentos e Vantagens Fixas Secretaria Municipal de Educação e Cultura: 06.02.12.361.0047.2006 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00.20 – 624 – Vencimentos e Vantagens Fixas Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social: 07.01.10.301.0034.2017 – Manutenção das Atividades da SMSAS 3.1.90.11.00.00.40 – 703 – Vencimentos e Vantagens Fixas Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio: 08.01.27.812.0103.2023 – Manutenção das Atividades da SMDTIC 3.1.90.11.00.00.01 – 802 – Vencimentos e Vantagens Fixas Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos: 11.01.26.782.0101.2024 – Manutenção das Atividades da SMOSU 3.1.90.11.00.00.01 – 18 – Vencimentos e Vantagens Fixas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, 11 DE SETEMBRO DE 2008. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal JADER DAVID VON MUEHLEN Secret. Munic. Admin. e Fazenda