Lei n°539/1998 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 17 de agosto de 1998 LEI No 539, DE 17 DE AGOSTO DE 1998.   Concede Gratificação aos Servidores que forem designados a desempenhar funções específicas das Turmas Volantes de Fiscalização. LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1o – É o Município autorizado a conceder gratificação, no valor equivalente a 0,80 do Padrão de Referência, aos servidores municipais que forem designados a desempenhar funções específicas das Turmas Volantes de Fiscalização. Parágrafo Único – A gratificação de que trata o “caput” deste artigo só será paga, mediante apresentação de relatório mensal das atividades anexando, inclusive, cópia das Comunicações de Verificação no Trânsito (CVTs) emitidas. Art. 2o – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de agosto de 1998. Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE AGOSTO DE 1998. LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal