Lei n°465/1997 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 30 de junho de 1997 REVOGADA pela Lei 934, de 18 de janeiro de 2005.   LEI No 465, DE 30 DE JUNHO DE 1997.   Dispõe sobre incentivo ao desenvolvimento da silvicultura no Município. LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1o - O Município concederá incentivo ao desenvolvimento da silvicultura, obedecidos os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 2o - Os incentivos serão concedidos à vista de requerimento dos interessados, indicando o número de mudas silvestres a serem adquiridas, bem como a apresentação do Talão de Produtor, comprovando a comercialização de produtos primários em sua propriedade. Art. 3o - Os incentivos para o desenvolvimento da silvicultura consiste no Município responsabilizar-se em até 35% (trinta e cinco por cento) no custeio das mudas de árvores silvestres. Art. 4o - Cabe a Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio a coordenação do programa, bem como a elaboração de relatórios dos produtores beneficiados. Art. 5o - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária: 05 - Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio 01 - SMAIC 04 - AGRICULTURA 18 - Promoção e Extensão Rural 112 - PROMOÇÃO AGRÁRIA 2.009 - Programa de Incentivo Agrícola 3.1.2.0 - 34 - Material de Consumo Art. 6o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE JUNHO DE 1997. LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal