Lei n°616/2000 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 27 de março de 2000 LEI No 616, DE 27 DE MARÇO DE 2000.   Autoriza transferir recursos financeiros à Associação Comunitária Reunida de Linha Pinheiro Machado e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – É o Município autorizado a transferir recursos financeiros, no valor de um mil reais (R$ 1.000,00), à Associação Comunitária Reunida de Linha Pinheiro Machado destinados a obras de melhoria na Casa Mortuária que serve àquela comunidade. Parágrafo Único – A prestação de contas dos recursos deverá ocorrer dentro de sessenta dias após o seu recebimento, em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 2o – Fica, igualmente, autorizado a inclusão da entidade beneficiada no Plano de Distribuição de Auxílios e Subvenções – Anexo II da LDO/2000. Art. 3o – Para cobertura do Crédito Adicional aberto pelo artigo anterior, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária: 06.03-08482472.025 – 3.2.3.1 – Código 91 Art. 4o – Revogam-se as disposições da Lei Municipal número seiscentos e três, de treze de dezembro de mil novecentos e noventa e nove. Art. 5o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE MARÇO DE 2000. ASS.: LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal Maria Goreti Campiol Neis Secret. Mun. Educação e Cultura