Lei n°615/2000 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 27 de março de 2000 LEI No 615, DE 27 DE MARÇO DE 2000.   Prorroga o prazo de concessão de abono salarial pelo prazo de nove meses e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – Fica prorrogado, até trinta e um de dezembro de dois mil, o prazo para concessão de ABONO SALARIAL aos servidores públicos municipais, em conformidade com a Lei Municipal número quinhentos e noventa e cinco, de dezoito de outubro de mil novecentos e noventa e nove. Art. 2o – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE MARÇO DE 2000 ASS.: LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal Alberto Luís Büttenbender Secret. Mun. Adm. e Fazenda