Lei n°614/2000 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 27 de março de 2000 LEI No 614, DE 27 DE MARÇO DE 2000.   Concede reajuste de onze por cento (11%) nos valores do Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um reajuste de onze por cento (11%) no Padrão de Referência do Servidor Municipal e aos servidores inativos, a partir de primeiro de março de dois mil. Art. 2o – O valor do Padrão de Referência de que trata o Art. 31, da Lei no 061/90 passa ser de cento e oitenta reais e sessenta e um centavos (R$ 180,61). Art. 3o – O valor do Padrão de Referência de que trata o Art. 24, da Lei no 060/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa ser de duzentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos (R$ 296,23). Art. 4o – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de março de dois mil. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE MARÇO DE 2000. ASS.: LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal Alberto Luís Büttenbender Secret. Mun. Adm. e Fazenda