Lei n°611/2000 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 13 de março de 2000 LEI No 611, DE 13 DE MARÇO DE 2000.   Ratifica Convênio celebrado com o Município de Montenegro visando a destinação do lixo reciclável produzido no Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – Fica ratificado o Convênio firmado com o Município de Montenegro visando a destinação final do lixo reciclável produzido no Município de Brochier. Parágrafo Único - O Convênio de que trata o “caput” deste artigo passa a fazer parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição. Art. 2o – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 DE MARÇO DE 2000. ASS.: LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal Angela Maria Tobolski Hartmann Secret. Mun. Saúde, Assist. Social M. Ambiente