Lei n°605/1999 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 31 de dezembro de 1999 LEI No 605, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1999.   Autoriza conceder desconto no pagamento em Cota Única do IPTU e TSU, do exercício de 2000. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de oito por cento (8%), para pagamento em Conta Única do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e das TSU (Taxas de Serviços Urbanos), relativo ao exercício de dois mil, quando efetuados até a data de quinze de março do ano dois mil - (15/03/2000). Art. 2o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE DEZEMBRO DE 1999. ASS.: LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal Alberto Luís Büttenbender Secret. Mun. Adm. e Fazenda