Lei n°595/1999 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 18 de outubro de 1999 LEI No 595, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999.   Concede abono salarial aos servidores municipais pelo prazo de cinco meses e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – É concedido aos servidores públicos municipais ativos, inclusive os detentores de Cargo em Comissão (CC), nos meses de novembro e dezembro de mil novecentos e noventa e nove e janeiro, fevereiro e março de dois mil, um ABONO SALARIAL de trinta reais (R$ 30,00), que não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores públicos municipais. Art. 2o – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias. Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE OUTUBRO DE 1999. ASS.: LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal Alberto Luís Büttenbender Secret. Mun. Adm. e Fazenda