Lei n°594/1999 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 18 de outubro de 1999 LEI No 594, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999.   Autoriza a participação do Município no I Campeonato Estadual de Seleções Municipais Sub 21 e dá outras providências.  O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – É o Município autorizado a participar do I Campeonato Estadual de Seleções Municipais Sub 21. Art. 2o – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte atividade: 06.01-0846223 2.014 – 3.1.3.2 – Código 55 Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE OUTUBRO DE 1999. ASS.: LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal Maria Goreti Campiol Neis Secret. Mun. Educação e Cultura