Lei n°592/1999 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 18 de outubro de 1999 LEI No 592, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999.   Autoriza a participação do Município com cinqüenta porcento no Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais e seus dependentes e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – É o Município autorizado a participar com cinqüenta porcento (50%) no valor do Plano de Assistência à Saúde, prestado pela iniciativa privada, destinado ao Servidor Público Municipal e seus dependentes. § 1o – Para os efeitos desta Lei entende-se como dependentes o cônjuge, os filhos menores de doze anos ou, com qualquer idade, se portadores de deficiência física. § 1º Para os efeitos desta Lei entende-se como dependentes o cônjuge, os filhos menores de doze anos ou, com qualquer idade, se portadores de deficiência física e/ou mental. (Redação dada pela Lei nº 1.491, de 22.05.2015) § 1º Para os efeitos desta Lei entende-se como dependentes, exclusivamente, os filhos com qualquer idade, se portadores de deficiência física e/ou mental. (Redação dada pela Lei nº 1.500, de 04.09.2015) § 2o – Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro com mais de cinco anos de vida em comum ou por menor tempo, se da união houver prole. § 2º revogado. (Redação dada pela Lei nº 1.500, de 04.09.2015) § 3º Os valores do Plano de Assistência à Saúde relativos aos dependentes serão descontados em folha do servidor ao qual se encontram vinculados, o que somente não acontecerá na hipótese de haver expresso pedido de cancelamento do plano em relação ao mesmo, a partir daquela data. (Incluído pela Lei nº 1.500, de 04.09.2015) § 4º Na hipótese de não haver suficiência de valores para suportar dito desconto, terá de acontecer o respectivo pagamento diretamente na tesouraria, sob pena de imediato cancelamento. (Incluído pela Lei nº 1.500, de 04.09.2015) Art. 2o – Fica, igualmente, autorizado a inclusão de Programa no Plano Plurianual 1998/2001, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/1999 e no Orçamento anual do presente exercício com a seguinte classificação e codificação: 03. Secretaria Municipal da Administração e Fazenda 01. SMAF e órgãos auxiliares 13- SAÚDE E SANEAMENTO 75- SAÚDE 428- Assistência Médica e Sanitária 03.01.1375428 2.029 -Assistência à Saúde do Servidor Municipal 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Art. 3o – Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de sete mil reais (R$ 7.000,00) para suportar as despesas decorrentes da atividade criada pelo artigo anterior. Art. 4o – Para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior servirá de recursos a redução da seguinte dotação orçamentária: 03.02.15824922.005-3.1.3.2 - Código 18 - Valor R$ 7.000,00 Art. 5o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de outubro de mil novecentos e noventa e nove. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE OUTUBRO DE 1999. ASS.: LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal Alberto Luís Büttenbender Secret. Mun. Adm. e Fazenda