Lei n°581/1999 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 19 de junho de 1999 LEI No 581, DE 19 DE JULHO DE 1999.   Autoriza a retrocessão do imóvel adquirido conforme Decreto nº 174/94, de Dario Estevão de Castro. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, parágrafo IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – Fica autorizado a retrocessão do imóvel adquirido conforme Decreto no 174, de 11 de maio de 1994, com a área de 450,00m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), localizado em Novo Paris, de propriedade de Dario Estevão de Castro, por não ter o imóvel a utilidade pública prevista. Art. 2o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE JULHO DE 1999. ASS.: LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal Alberto Luís Büttenbender Secret. Mun. Adm. e Fazenda