Lei n°523/1998 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 25 de maio de 1998 LEI No 523, DE 25 DE MAIO DE 1998.   Concede reajuste de 7% (sete por cento) nos valores do Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e dá outras providências. LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um reajuste de 7% (sete por cento), no Padrão de Referência do Servidor e Magistério Público Municipal, e inativos a partir de 1o de maio de 1998. Art. 2o – O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31 da Lei no 061/90, passa a ser de R$ 162,71 (Cento e sessenta e dois reais e setenta e um centavos). Art. 3o – O Valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 24 da Lei no 060/90, do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal passa a ser de R$ 266,87 (Duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos). Art. 4o – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de maio de 1998. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 25 DE MAIO DE 1998. LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal