Lei n°475/1997 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 1 de setembro de 1997 LEI No 475, DE 01 DE SETEMBRO DE 1997.   Autoriza suplementar auxílio financeiro ao CPM da Escola Estadual de 1o Grau Incompleto Alberto Spier e dá outras providências. LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1o - É o Município autorizado a suplementar em R$ 300,00 (trezentos reais) o valor constante no item 2, do Anexo II, da lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício - Lei no 405/96 - destinado ao CPM da Escola Estadual de 1o Grau Incompleto Alberto Spier, de Batinga Norte. Art. 2o - É, igualmente, autorizado a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) na seguinte Atividade: 07.01.08482472.019 - 3.2.2.1. Art. 3o - Servirá de recursos para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior a maior arrecadação que vier a se verificar no presente exercício. Art. 4o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 01 DE SETEMBRO DE 1997. LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal