Lei n°474/1997 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 1 de setembro de 1997 LEI No 474, DE 01 DE SETEMBRO DE 1997.   Autoriza a contratação temporária de 2 (dois) professores para atuarem nas Escolas Municipais Maria de Souza e José Meurer. LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1o - É o Município autorizado a contratar administrativamente 02 (dois) professores, por um prazo de 120 (cento e vinte) dias, para atuarem nas Escolas Municipais Maria de Souza de Bela Vista e José Meurer de Paris Baixo. Parágrafo Único - As contratações estão embasadas nos artigos 232 e 233 da Lei no 62/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e alteração do artigo 234, constante na Lei no 407/96. Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 01 DE SETEMBRO DE 1997. LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal