Lei n°574/1999 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 31 de maio de 1999 LEI No 574, DE 31 DE MAIO DE 1999.   Altera dispositivo e acrescenta parágrafo no Art. 2º da Lei nº 562/99 que cria a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – O inciso “I” do Artigo 2o, da Lei no 562, de 15 de março de 1999, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2o - ..... I – um Servidor do Município indicado pelo Prefeito Municipal;(NR) ..... “ Art. 2o – Fica acrescido parágrafo no Artigo 2o, da Lei no 562, de 15 de março de 1999, com a seguinte redação: “§ 4o A – A presidência da JARI será exercida pelo membro indicado pela OAB, em razão dos conhecimentos legais que é detentor, que perceberá um valor complementar de R$ 50,00 (cinqüenta reais), por sessão, a título de representação.” Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE MAIO DE 1999. ASS.: LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal Alberto Luís Büttenbender Secret. Mun. Adm. e Fazenda