Lei n°1.014/2006 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 20 de março de 2006 LEI Nº 1.014, DE 20 DE MARÇO DE 2006.   Oficializa a expressão perifrástica Capital do Carvão Vegetal como antonomásia para o Município de Brochier. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Oficializa a expressão perifrástica Capital do Carvão Vegetal como antonomásia para o Município de Brochier, RS. Art. 2º Fica obrigatório, nas mensagens e correspondências, como também em toda a publicidade, impressos e publicações dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Brochier, a impressão da expressão Brochier – Capital do Carvão Vegetal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE MARÇO DE 2006. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLINIO SCHERER Secret. Munic. Admin. e Fazenda