Lei n°1.153/2008 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 26 de maio de 2008 LEI Nº 1.153, DE 26 DE MAIO DE 2008.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na LDO/2008, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 no Orçamento Anual de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2008, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2008, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 02 - Gabinete do Prefeito 01 - Gabinete do Prefeito 04 - Administração 122 - Administração Geral 0002 - Planejamento Governamental 1161 - Infra-Estrutura para Construção Centro Administrativo Municipal Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..................................................... R$ 15.000,00 Obras e Instalações – Recursos Próprios ............................................................... R$ 35.000,00 TOTAL: ................................................................................................................. R$ 50.000,00 Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior: I – a maior arrecadação ......................................................................................... R$ 36.000,00 II – redução da seguinte dotação orçamentária: 03011545100571002 - Implantação do Plano Diretor – 380 ................................ R$ 14.000,00 TOTAL: ................................................................................................................. R$ 50.000,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE MAIO DE 2008. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal JADER DAVID VON MUEHLEN Secret. Munic. Admin. e Fazenda