Lei n°1.143/2008 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 7 de abril de 2008 LEI Nº 1.143, DE 07 DE ABRIL DE 2008.   Autoriza a prorrogação do prazo de incentivo concedido à empresa Beneficiamento de Calçados Petrópolis LTDA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo de incentivo concedido à empresa Beneficiamento de Calçados Petrópolis Ltda., previsto no inciso I do artigo 2º da Lei 935, de 21 de agosto de 2005, e Lei nº 1.055, de 21 de agosto de 2006, referente o pagamento de parte do valor da locação do imóvel situado à Rua Erni Oscar Fauth nº 567, nesta cidade. Parágrafo único. O prazo da locação será prorrogado por mais 01 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2008, podendo ser renovado por igual período. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2008. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 07 DE ABRIL DE 2008. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal JADER DAVID VON MUEHLEN JORGE RENATO MÜLLER Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Esportes, Tur., Ind. Com.