Lei n°405/1996 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 10 de setembro de 1996 ALTERADA pelas Leis 430/97; 443/97; 455/97; 467/97; 476/97 e 483/97.   LEI Nº 405, DE 10 DE SETEMBRO DE 1996.   Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1997 e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam estabelecidas, para elaboração do Orçamento da Administração Pública Municipal para o exercício de 1997, que abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, as diretrizes de que trata esta Lei e as prioridades e metas constantes do Anexo I. Art. 2º - A partir das prioridades e objetivos constantes do Anexo I, destes serão elaboradas as propostas orçamentárias para 1997, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros, e sem prejuízo da Legislação Federal. § 1º - Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos; § 2º - A programação de novos projetos não poderá se dar à custas de anulação de dotações destinadas a investimentos em andamento; § 3º - O pagamento dos serviços da dívida de pessoal e de encargos terão prioridade sobre as ações de expansão; § 4º - As unidades orçamentárias projetarão suas despesas para o exercício financeiro de 1997, considerando os aumentos ou as diminuições de serviço; § 5º - As estimativas das receitas serão feitas considerando a tendência inflacionária do presente exercício; § 6º - O Município aplicará, conforme disposição o artigo 212 da Constituição Federal, e artigo 91, da Lei Orgânica do Município, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal; § 7º - Constará da proposta orçamentária o produto das operações de Crédito autorizadas pelo Legislativo, com destinação específica e vinculada ao Projeto. Art. 3º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual aprovado pela Lei 241, de 17 de agosto de 1993, observará a seleção das prioridades dentre os relacionados no ANEXO I, integrante da Lei, e as orçará para o exercício de 1997. Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios, com vigência máxima de um ano com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social e agricultura, sem ônus para o Município, constituindo-se projeto específico e liberado somente após o efetivo recebimento dos recursos. Art. 5º - As despesas com pessoal da administração direta ficam limitadas a 65% (sessenta e cinco por cento) da receita corrente, de acordo com o disposto no artigo 38 das disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, bem como seu Art. 169. § 1º - Entendem-se como receitas correntes, para efeitos de limites do presente artigo, o somatório das receitas correntes, excluídas as receitas oriundas de convênios. § 2º - O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este artigo abrange os gastos nas seguintes despesas: - Salários; - Obrigações Patronais; - Proventos de aposentadoria e pensões; - Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito; - Remuneração dos Vereadores; - Contribuição sobre a folha de pagamento, para o Fundo de Previdência dos Servidores; - Salário Família. § 3º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alterações da estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no “caput” deste artigo. Art. 6º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira as entidades sem fins lucrativos, relacionadas no Anexo II, integrante desta Lei, reconhecidas de utilidade pública nas áreas de saúde, assistência social, educação, cultura e desporto. § 1º - Os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo Poder Executivo, dos planos de aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas. § 2º - Os prazos para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar os 30 (trinta) dias do encerramento do exercício. § 3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestaram contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiveram as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal. Art. 7º - São considerados objetos da Administração Municipal, o desenvolvimento visando a: I – Proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores, através de programas informativos, educativos e culturais; II – Melhorar as condições de trabalho, especialmente no que concerne à saúde, alimentação e segurança do trabalho. III – Capacitar os servidores para melhor desempenho de funções específicas. IV – Racionalização dos recursos materiais e humanos visando diminuir os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos servidores Municipais. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 de setembro de 1995. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1997 01 – 01.02. – Aquisição de equipamentos e material permanente. Objetivo: Dotar a Câmara Municipal de Vereadores de equipamentos no sentido de melhorar as condições de trabalho no Legislativo Municipal 02 - 01.03 – Criar o quadro de servidores do Legislativo Municipal. Objetivo: Admitir servidores para desenvolver em melhores condições as atividades da Câmara Municipal. 03 – 07.01. – Construção de um Centro Administrativo. Objetivo: Instalar adequadamente as Secretarias Municipais e a Câmara de Vereadores. 04 - 07.02. – Aquisição de equipamentos e material permanente. Objetivo: Equipar os órgãos da administração municipal com móveis, equipamentos e veículos necessários para o desenvolvimento eficiente de suas atividades. 05 - 07.03. – Ampliações do sistema de informática Objetivo: Dotar as Secretarias Municipais de sistemas para um melhor atendimento e coletividade, agilidade e segurança nas informações. 06 - 07.04. – Elaboração do Plano Diretor. Objetivo: Elaborar o Plano Diretor visando disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano e ordenar o pleno desenvolvimento da cidade. 07 - 07.05. – Elaboração de um Cadastro Imobiliário atualizado. Objetivo: Elaborara o cadastro imobiliário atualizado, visando dados precisos para uma tributação justa com referencia ao IPTU. 08 - 07.07. – Treinamento de Pessoal. Objetivo: Proporcionar aos servidores municipais um aprimoramento técnico, visando o bom desempenho dos serviços públicos. 09 - 07.08. – Divulgação Oficial. Objetivo: Promover e divulgar as notícias e promoções do Município. 10 - 07.09. – Recepção e homenagem a autoridades. Objetivo: Recepção e homenagem a autoridades que visitam o Município, na forma da Lei. 11 – 08.01 – Estímulo à expedição de notas fiscais e aumento da arrecadação Municipal. Objetivo: Aumento da arrecadação municipal, incentivo ao comércio e prestação de serviço local. 12 - 14.01. – Programa de correção do solo. Objetivo: Aumentar a produtividade agrícola no Município. 13 - 14.02. – Programa de desenvolvimento do plantio de citrus, erva-mate, culturas anuais. Objetivo: Buscar outras alternativas de cultura do Município com boa produtividade. 14 - 14.03. – Assistência técnica ao produtor rural. Objetivo: Fornecer assistência técnica gratuita ao produtor rural, através de técnicos do Município ou convenio coma EMATER; 15 – 14.04. – Participação na construção de Silos Comunitários. Objetivo: Possibilitar o armazenamento da produção de cereais produzidos no Município. 16 – 14.05. – Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas. Objetivo: Formar uma frota de equipamentos e implementos rurais para incentivar a produção agrícola. 17 - 14.06. – Aquisição de secadores de cereais. Objetivo: Possibilitar a secagem de grãos para uma melhor competitividade no mercado agrícola e melhor armazenamento. 18 - 15.01. – Programas de incentivos a construção de aviários. Objetivo: Desenvolver a avicultura como uma das fontes de renda do produtor rural. 19 - 15.02. – Programa de Piscicultura. Objetivo: Incentivar o desenvolvimento da piscicultura como uma alternativa ao produtor rural. 20 - 15.03. – Programa de desenvolvimento genético. Objetivo: Desenvolver a inseminação artificial para melhoramentos do rebanho bovino. 21 - 15.04. – Programa de condomínios rurais. Objetivo: Melhorar a produtividade agrícola. 22 - 17.01 – Programas de proteção à flora, à fauna e reflorestamento. Objetivo: Preservar, através de programas a flora, a fauna e as reservas florestais do Município para um melhor equilíbrio do meio ambiente. 23 - 18.02 – Concessão de Incentivos e de financiamento para a safra agrícola. Objetivo: Fomentar a produção agrária e manter o homem do campo no seu maio, minimizando o êxodo rural. 24 - 18.03 – Promover cursos de aprendizagem ao Produtor Rural. Objetivo: Proporcionar uma melhor formação de técnicas rurais, para melhoria da produtividade rural. 25 - 22.01. – Implantação de um Sistema eficiente de telefonia rural. Objetivo: Proporcionar aos habitantes da zona rural um meio de comunicação eficiente, nas localidades carentes deste serviço. 26 - 30.01. – Manutenção de convênio com o CONSEPRO. Objetivo: Dar condições para que a Polícia Civil e Brigada Militar ofereça segurança a população. 27 - 30.03. – Instituição de placas de sinalização de trânsito. Objetivo: Construir em conjunto com a Brigada Militar e empresas privadas módulos para abrigar o pessoal de policiamento. 28 - 41.01 – Reequipamento da Creche Municipal. Objetivo: Ampliar e mobiliar a Creche Municipal, para possibilitar o atendimento da população infantil. 29 - 42.02. – Construção e ampliação de prédios escolares. Objetivo: Favorecer aos estudantes do Município condições de bom atendimento. 30 - 42.02. – Equipar e reequipar os prédios escolares de Rede de ensino municipal. Objetivo: Melhorar as condições de trabalho dos professores e de aprendizagem das crianças da rede de ensino Municipal. 31 - 42.04. –Assistência Médica e Odontológica à Estudantes. Objetivo: Oferecer as crianças do Município atendimento médico e odontológico gratuito, melhorando assim a saúde geral do estudante. 32 - 42.03. – Promoção de encontros e Cursos de Atualização para servidores que atuam na SMEC. Objetivo: Atualizar a formação de professores, monitores de creche e funcionários da SMEC, melhorando desta forma o ensino Municipal. 33 – 42.05. – Auxílio e subvenções sociais para entidades educacionais organizadas do Município. Objetivo: Auxiliar com recursos públicos as entidades educacionais do Município para que as mesmas desenvolvam suas atividades com eficiência e beneficiem a população. 34 - 46.01. – Promoção e participação em campeonatos, olimpíadas e gincanas. Objetivo: Promover atividades esportivas visando o desenvolvimento motor dos jovens, a promoção dom esporte amador e atividades de lazer aos munícipes. 35 – 46.03. – Construção de quadras Polivalentes de Esporte junto as Escolas Municipais. Objetivo: Proporcionar aos estudantes das escolas municipais a iniciação aos diversos tipos de esportes praticados. 36 – 46.05. – Auxílio e subvenções sociais a entidades desportivo-amadoristas. Objetivo: Auxiliar com recursos públicos as entidades desportivo-amadoristas do município para que as mesmas promovam e desenvolvam atividades desportivas à população. 37 - 47.01. – Transporte Escolar aos Estudantes de 1º e 2º grau e nível superior. Objetivo: Proporcionar transporte Escolar aos estudantes de 1º e 2º graus e de nível superior que necessitam concluir seus estudos fora do seu Município. 38 - 48.01 – Conclusão das obras do centro cultural de Brochier. Objetivo: Oportunizar um espaço adequado para o desenvolvimento e manifestações culturais. 39 - 48.03. – Ampliação do acervo cultural e equipamentos da biblioteca. Objetivo: Oferecer melhores meios aos estudantes e a população em geral para pesquisa e lazer. 40 – 48.10. – Auxílio e subvenções sociais as entidades culturais, organizados no Município. Objetivo: Difundir a cultura alemã, gauchescas entre outras culturas, dentro do nosso Município. 41 – 48.07 – Criação de uma Banda Municipal e Coral Municipal. Objetivo: Proporcionar atividades extra-classe de forma cultural e artística, bem como ativar o civismo aos estudantes do Município com a participação em solenidades. 42 - 48.08. – Implantação de curso de aprendizagem da língua alemã. Objetivo: Proporcionar aos munícipes o aprendizado da língua alemã, cuja origem predomina a população do município. 43 – 49.01 – Formação de uma classe Especial para atendimento de crianças deficientes. Objetivo: Proporcionar aos deficientes um atendimento especializado e individualizado. 44 – 51.01 – Participação na expansão e melhoria na rede de Distribuição Elétrica. Objetivo: Oferecer melhores condições de vida a população com uma rede elétrica mais eficiente. 45 – 51.02 – Participação na expansão e melhoria da Eletrificação Rural. Objetivo: Oferecer a população do meio rural uma energia mais eficiente, bem como estender este serviço a população rural que ainda não possui. 46 - 60.01. – Aquisição de equipamentos e estruturas necessárias para a destinação final do lixo. Objetivo: Desenvolver ações para a coleta e destinação final do lixo, sem agredir a natureza e a saúde pública. 47 - 60.03. – Ampliação da rede de iluminação pública. Objetivo:Ampliar o serviço de iluminação pública nas vias e logradouros, proporcionando maior segurança a população. 48 - 60.04. – Implantação de uma praça e arborização das vias públicas. Objetivo: Proporcionar um local aprazível para a população com a construção de uma praça, bem como as vias públicas com o plantio de árvores. 49 - 60.05. – Aquisição de uma área para o aterro sanitário. Objetivo: Fazer a destinação final do lixo de maneira a não prejudicar a saúde pública. 50 - 62.01 – Incentivo a Instalação e ampliação de indústrias. Objetivo: Desenvolver ações de incentivo a instalação e ampliação de implantação no Município, com o objetivo de criar novos empregos e melhorar o índice de retorno do ICMS. 51 - 63.01 – Incentivo a instalação e ampliação de empresas comerciais. Objetivo: Desenvolver ações para estimular o desenvolvimento do comércio no Município, formando um pólo regional, melhorando com isto, a receita municipal. 52 - 75.01. – Construção de postos avançados de saúde. Objetivo: Oferecer melhor assistência médica aos munícipes em especial, às comunidades do interior do Município. 53 - 75.02. – Programa de assistência médica à mulher. Objetivo: Desenvolver um programa de assistência ao câncer ginecológico, assistência pré-natal, ao planejamento familiar e a saúde em geral, o bem estar da mulher, principalmente a de baixa renda. 54 - 75.03. – Programas de saúde preventiva. Objetivo: Desenvolver programa de ações preventivas e educacionais no que atinge a saúde integral do indivíduo. 55 – 75.04. – Programa integral à saúde da criança. Objetivo: Desenvolver programas que atendam as ações básicas de saúde infantil. 56 – 75.05. – Programa Integral a saúde e a criança. Objetivo: Desenvolver programas que atendem as ações básicas da saúde infantil. 57 - 75.06. – Aquisição de ambulância. Objetivo: Transportar pacientes para tratamento em hospitais de outras cidades. 58 - 75.07. – Formalização de um convênio com o Hospital de Brochier. Objetivo: Prestar atendimento médico-hospitalar a população carente do Município, através de convenio com o Hospital de Brochier com compensação financeira por parte do Município. 59 - 75.08. – Programas para criação e manutenção de grupos de AA (alcoólicos anônimos), D.Q.A. e outros. Objetivo: Executar um trabalho de conscientização e recuperação dos munícipes com problemas de alcoolismo e drogas. 60 - 75.11. – Programas de vacinação. Objetivo: Executar constantemente programas de vacinação para a população infantil. 61 - 75.12 – Extensão ao programa de combate ao borrachudo e outras pragas. Objetivo: Dar continuidade ao programa de combate ao borrachudo com o objetivo de extinguir esta praga. 62 - 75.13 – Aquisição de móveis e equipamentos. Objetivo: Dotar a SMSAS de melhores condições para atendimento à comunidade. 63 – 75.14 – Promoção de palestras sobre saúde pública. Objetivo: Proporcionar a população do Município palestras sobre saúde pública. 64 – 75.15. – Criação do Conselho da Criança, do adolescente e tutelar. Objetivo: Cumprir a legislação pertinente ao Estatuto da Criança e do Adolescente. 65 - 75.16. – Aquisição de uma unidade móvel médica e odontológica e/ou kombi. Objetivo: Levar a população do interior, assistência médica e odontológica 66 - 76.01. – Implantação e ampliação da rede de abastecimento de água na zona urbana e rural. Objetivo: Estender a rede de abastecimento de água à população não atendida por esse serviço. 67 - 76.02. – Construção e ampliação da rede de esgoto. Objetivo: Ampliar a rede de esgoto no perímetro urbano, objetivando melhores condições de vida a população. 68 - 76.03 – Limpeza e desobstrução dos arroios. Objetivo: Melhorar o escoamento das águas evitando a formação de cheias. 69 - 81.01. – Programas de assistência ao menor, à velhice e a população carente. Objetivo: Desenvolver programas de assistência social ao menor, à velhice e a população carente em geral. 70 - 81.02. – Promoção de campanhas junto à comunidade. Objetivo: Prestar auxílio a famílias carentes do Município, promovendo campanhas de agasalho, alimentos e outros. 71 – 81.03. – Auxílio e subvenções sociais a entidades assistenciais e a pessoas carentes. Objetivo: Auxiliar financeiramente as entidades assistenciais do município para amenizar os problemas sociais. 72 - 88.01. – Abertura e alargamento de estradas vicinais. Objetivo: Oferecer melhores condições de trafegabilidade aos agricultores, para o escoamento da safra agrícola. 73 - 88.02. – Construção de pontes e bueiros. Objetivo: Melhorara as condições de trafegabilidade das estradas vicinais com a construção e reconstrução de pontes e bueiros. 74 - 88.03. – Aquisição de equipamentos rodoviários. Objetivo: Renovar a frota de equipamentos rodoviários para dar condições a Secretaria Municipal de Viação e Interior de atender as necessidades da população. 75 - 88.05 – Construção de abrigos para passageiros. Objetivo: Oferecer condições de embarque e desembarque aos usuários de transporte coletivo. 76 - 91.01. – Pavimentação das principais vias Urbanas. Objetivo: Melhorar as condições do tráfego urbano, bem como embelezar a sede do Município. 77 - 91.02. – Implantar placas de sinalização e indicação. Objetivo: Orientar o tráfego urbano e oferecer mais segurança para a população LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO II AUXÍLIO PARA ENTIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1997 I – ENTIDADES CULTURAIS E COMUNITÁRIAS: 1 – Associação de Desenvolvimento Comunitário de Brochier R$ 1.500,00 2 – Associação Comunitária Reunida de Linha Pinheiro Machado R$ 1.500,00 3 – CTG Rincão dos Brochier R$ 500,00 TOTAL DAS ENTIDADES CULTURAIS: R$ 3.000,00 II – ENTIDADES EDUCACIONAIS: 1 – CPM – Escola Estadual Erni Oscar Fauth – Brochier R$ 450,00 2 – CPM – Escola Estadual Alberto Spier – Batinga Norte R$ 450,00 3 – CPM – Escola Estadual Emilio Bauer – Pinheiro Machado R$ 450,00 4 – CPM – Escola Estadual Pedro Kunz – Morro Paris R$ 450,00 5 – CPM – Escola Mun. Leopoldo Kunrath – Vila Nova R$ 300,00 6 – CPM – Escola Mun. João Haupenthal – Reta Grande R$ 300,00 7 – CPM – Escola Mun. Paulino Chapuis – Rincão São Bento R$ 300,00 8 – CPM – Escola Mun. Ivone Erna Klein – Batinga Norte R$ 300,00 9 – CPM – Escola Mun. Jorge F. Allebrandt – Batinga Sul R$ 300,00 10 – CPM – Escola Mun. Cap. Felipe Kerber – Linha Tigre R$ 300,00 11 – CPM – Escola Mun. Maria de Souza – Bela Vista R$ 300,00 12 – CPM – Escola Mun. Pastor Rudolfo Saenger – N. Holanda R$ 300,00 13 – CPM – Escola Mun. Jose Meurer – Paris Baixo* R$ 300,00 *EMENDA MODIFICADA Nº 09/96 TOTAL DAS ENTIDADES EDUCACIONAIS: R$ 4.500,00 III – ENTIDADES ASSISTENCIAIS: 1 – Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier – Mantenedora do Hospital São João de Brochier R$ 2.750,00 2 – Conselho de Entidades Assistenciais de Brochier – CEABRO R$ 1.000,00 TOTAL DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS: R$ 3.750,00 IV – ENTIDADES DESPORTIVO-AMADORISTAS: 1 – Liga de Futebol de Brochier – R$ 3.000,00 TOTAL DAS ENTIDADES DESPORTIVO-AMADORISTAS: R$ 3.000,00 TOTAL GERAL DE AUXÍLIO E SUBVENÇÕES SOCIAIS: R$ 14.250,00