Lei n°400/1996 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 3 de setembro de 1996 LEI N0 400, DE 03 DE SETEMBRO DE 1996.   Autoriza a doação de uma motobomba e instalações hidráulicas à Associação Comunitária de Rincão de São Bento. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Comunitária de Rincão de São Bento, uma Motobomba BH5, 511-12-, 5HP, 380 Wolts, Trifásica e demais instalações hidráulicas utilizada na rede de abastecimento de água, daquela localidade. Art. 20 - Fica, igualmente, autorizada a elaboração de convênio, onde a Associação Comunitária de Rincão de São Bento compromete-se a assumir a administração e manutenção da rede de abastecimento de água. Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE SETEMBRO DE 1996. ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal