Lei n°146/1991 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 2 de setembro de 1991 LEI Nº 146, DE 02 DE SETEMBRO DE 1991.   Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio e celebrar convênio com o CPM da Escola Estadual de 1º Grau Erni Oscar Fauth e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro ao Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º Grau Erni Oscar Fauth, até o limite de CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), para o pagamento de despesas necessárias a manutenção daquele educandário. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão levadas a débito da Atividade nº 2.013 – Unidade Orçamentária: 06.01 - Código de Despesa: 3.1.3.2. Art. 3º - Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o CPM da Escola Estadual de 1º Grau Erni Oscar Fauth, para concretização das finalidades do auxílio concedido pelo artigo 1º desta Lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 02 de setembro de 1991. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal