Lei n°144/1991 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 12 de agosto de 1991 LEI Nº 144, DE 12 DE AGOSTO DE 1991.   Autoriza o recebimento em doação, sob condição, de uma área de terras com 893,10 m2 e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sob condição, uma área de terras com 893,10 m2 (oitocentos e noventa e três vírgula dez metros quadrados), do Senhor Nilvo Wunibaldo Streit, na esquina da Rua Pedro Führ com a Rua 11 de Abril, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, medindo 38,40 m, com terras de Nilvo Wunibaldo Streit; ao SUL, medindo 37,20 m, entesta com a Rua 11 de Abril; a LESTE, medindo 24 m, com a Rua Pedro Führ e pela face OESTE, medindo 24 m, com terras pertencentes ao Município. Art. 2º - A doação da área descrita no artigo 1º fica condicionada a abertura e ensaibramento das Ruas Pedro Führ e 11 de Abril. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 12 de agosto de 1991. Ass: BRUNO ALFREDO KNIES Prefeito Municipal