Lei n°142/1991 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 5 de agosto de 1991 LEI Nº 142, DE 05 DE AGOSTO DE 1991.   Autoriza a compra de uma Central Telefônica e doação da mesa à Comunidade de Maratá. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma Central Telefônica no valor de até CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) e doar a mesma à Comunidade de Maratá. Art. 2º - Fica igualmente autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de até CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) na seguinte atividade: 05 – Comunicações 22 – Telecomunicações 134 – Telefonia 05.01 – 0522134 2.028 – Telefonia Comunitária 4.3.3.2 – Contribuição para despesa de capital. Art. 3º - Servirão de recursos para abertura de Crédito autorizado pelo artigo anterior a maior arrecadação que vier a ocorrer no presente exercício. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 05 de agosto de 1991. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal