Lei n°138/1991 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 15 de julho de 1991 LEI Nº 138, DE 15 DE JULHO DE 1991.   Cria cargos no quadro de servidores da administração centralizada e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam criados no quadro dos cargos de provimento efetivo, instituído pela Lei nº 60, de 30 de abril de 1990, dez (10) cargos de INSTRUMENTISTA MUSICAL Art. 2º - As especificações dos cargos criados pelo artigo anterior são constantes no anexo I, que faz parte integrante desta Lei. Art. 3º - A remuneração para os cargos de instrumentista musical, regime de 22 horas semanais, será equivalente aos valores do Padrão de Referência do Magistério. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 15 de julho de 1991. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal