Lei n°135/1991 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 24 de junho de 1991 LEI Nº 135, DE 24 DE JUNHO DE 1991.   Abre Crédito Especial no valor de CR$ 15.000.000,00 e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de CR$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) e inclusão nas Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, o seguinte Projeto: 08 – Educação e Cultura 41 – Educação da criança de 0 a 6 anos 190 – Educação Pré-Escolar 0601.08411901.024 – Construção do Centro Pré-Escolar CR$ 15.000.000,00 CÓDIGO DA DESPESA: 4.1.1.0 CR$ 12.000.000,00 4.1.2.0 CR$ 3.000.000,00. Art. 2º - Servirá de recursos para abertura de Crédito autorizado pelo artigo anterior: a) transferência do Governo Federal, através do MEC, recurso do FNDE: CR$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros); b) a maior arrecadação que vier ocorrer no presente exercício – recursos próprios: CR$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 24 de junho de 1991. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal