Lei n°125/1991 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 29 de abril de 1991 LEI Nº 125, DE 29 DE ABRIL DE 1991.   Concede reajuste no Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 30% (trinta por cento) no Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e pessoal regido pela CLT, a partir de 1º de abril de 1991. Art. 2º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31 da Lei nº 61/90, passa a ser de CR$ 26.234,21 (vinte e seis mil, duzentos e trinta e quatro cruzeiros e vinte e um centavos). Art. 3º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25 da Lei nº 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal passa a ser de CR$ 43.024,80 (quarenta e três mil, vinte e quatro cruzeiros e oitenta centavos). Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 29 de abril de 1991. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal