Lei n°122/1991 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 25 de março de 1991 LEI Nº 122, DE 25 DE MARÇO DE 1991.   Isenta a Associação Comunitária de Maratá do recolhimento de ISSQN e taxa de licença para a construção e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica isenta do recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza e taxa de licença para construção, a Associação Comunitária de Maratá, referente ao Projeto de uma Creche com 455,06 m2 na localidade de Maratá. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 25 de março de 1991. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal