Lei n°120/1991 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 18 de março de 1991 LEI Nº 120, DE 18 DE MARÇO DE 1991.   Autoriza o pagamento de despesas com pessoal e combustível pertencentes à CINTEA e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o pagamento de despesas com alimentação e pousada dos motoristas e operadores de máquinas rodoviárias pertencentes ao quadro de servidores da CINTEA. Art. 2º - Fica igualmente autorizado o pagamento de combustíveis e lubrificação dos equipamentos rodoviários pertencente à CINTEA. Art. 3º - A autorização expressa nos artigos 1º e 2º da presente Lei será exclusiva para a conclusão da obra de recuperação, alargamento e retificação da estrada que liga Brochier a Linha Comprida, divisa com Salvador do Sul. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da atividade 2.012 – do orçamento do presente exercício. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 18 de março de 1991. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal