Lei n°117/1991 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 25 de fevereiro de 1991 LEI Nº 117, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1991.   Isenta do recolhimento de taxa de serviço de abastecimento de água a Escola Estadual de 1º Grau Erni Oscar Fauth e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica isenta do recolhimento da taxa de serviço e de abastecimento de água a Escola Estadual de 1º Grau Erni Oscar Fauth. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos a 1º de janeiro do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 25 de fevereiro de 1991. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal