Lei n°113/1991 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 14 de janeiro de 1991 LEI Nº 113, DE 14 DE JANEIRO DE 1991.   Concede reajuste no Padrão de Referência do servidor e magistério Municipal e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um reajuste de 40% (quarenta por cento) no Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e, pessoal regido pela CLT, a partir de 1º de janeiro de 1991. Art. 2º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 321, da Lei nº 61/90, passa a ser de CR$ 18.018,00 (dezoito mil e dezoito cruzeiros). Art. 3º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25, da Lei nº 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de CR$ 29.550,00 (vinte e nove mil quinhentos e cinqüenta cruzeiros). Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 14 de janeiro de 1991. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal