Lei n°104/1990 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 17 de dezembro de 1990 LEI Nº 104, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990.   Autoriza o recebimento de uma área de terras em forma de doação e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em forma de doação uma área de terras com 2.149,35m2, de propriedade do Sr. Nilvo Streit, subdividida em dois segmentos abaixo descritos: a) Uma área com 322,00 m2, confrontando-se: ao NORTE, na extensão de 46,00 m com o doador; ao SUL, na extensão de 46,00 m, com Ademio Lauermann; a LESTE, na extensão de 7,00 m, com Ademio Lauermann; a OESTE, na extensão de 7,00 m, com Ademio Lauermann. b) Uma área com 1.827,35 m2, confrontando-se: ao NORTE, na extensão de 7,00 m, com uma rua sem denominação; ao SUL, na extensão de 7,00 m, com Ademio Lauermann; a LESTE, na extensão de 261,05 m, com Ademio Lauermann; a OESTE, na extensão de 261,05 m, com o doador. Art. 2º - As referidas áreas servirão para abertura de uma via pública. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 17 de dezembro de 1990. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal