Lei n°101/1990 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 26 de novembro de 1990 REVOGALA pela Lei 236, de 26 de julho de 1993.   LEI Nº 101, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990.   Estabelece o valor das diárias e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - As diárias previstas no artigo 75 da Lei nº 62, de 30 de abril de 1990, serão pagas de acordo com a seguinte tabela incidente sobre o Padrão de Referência previsto no Plano de Carreira dos Servidores: a) Servidor nível simples – Padrão 1 a 4 – 30%; b) Servidor nível médio – Padrão 5 a 8 – 40%; c) Servidor nível superior – Padrão 9 a 10 – Secretários ou equivalentes – 50%. Parágrafo Único - O valor estabelecido terá como base o Padrão de Referência paga no mês imediatamente anterior ao que for concedida a diária. Art. 2º - O Município fornecerá alimentação para as turmas que se deslocarem para serviços no interior do Município, quando não haja possibilidade de fazerem refeições em suas residências. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 41, de 21/09/89, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 26 de novembro de 1990. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal