Lei n°100/1990 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 19 de novembro de 1990 LEI Nº 100, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990.   Concede reajuste no Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um reajuste de 30% (trinta por cento) no Padrão de Referência do Servidor Municipal e pessoal regido pela CLT, a partir de 1º de novembro de 1990. Art. 2º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31, da Lei nº 61/90, passa a ser de CR$ 12.870,00 (doze mil oitocentos e setenta cruzeiros) Art. 3º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25, da Lei nº 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de CR$ 21.106,80 (vinte e um mil cento e seis cruzeiros e oitenta centavos) Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 19 de novembro de 1990. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal