Lei n°95/1990 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 29 de outubro de 1990 LEI Nº 95, DE 29 DE OUTUBRO DE 1990.   Autoriza o recebimento de duas áreas de terras pertencentes ao Sr. João Valdemar Kleinübing, e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a receber em doação duas áreas de terras pertencentes ao Sr. João Valdemar Kleinübing, conforme descrição abaixo. ÁREA 1 - Com 241,50 m2, destinada a acesso para área das futuras instalações da escola: ao NORTE, com estrada Morro Paris, a Chapadão, na extensão de três metros e cinqüenta centímetros (3m50); ao SUL, com área nº 2, ora doada na extensão de três metros e cinqüenta centímetros (3,50m); a LESTE, com terras da Mitra Arquidiocese de Porto Alegre, na extensão de sessenta e nove metros (69m); a OESTE, com terras de propriedade do doador, na extensão de sessenta e nove metros (69m). ÁREA 2 – Com 471,25 m2, destina-se as futuras instalações da escola de Bela Vista: ao NORTE, com área 1, que servirá de acesso e terras de propriedade do doador, na extensão de quatorze metros e cinqüenta centímetros (14,50m); ao SUL, com terras de propriedade do doador, na extensão de quatorze metros e cinqüenta centímetros (14,50 m); a LESTE, com terras de Ari Jorge Kerber e Mitra Arquidiocese de Porto Alegre, na extensão de trinta e dois metros e cinqüenta centímetros (32,50 m); e a OESTE, com terras de propriedade do doador na extensão de trinta e dois metros e cinqüenta centímetros (32,50 m). Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 29 de outubro de 1990. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal