Lei n°93/1990 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 22 de outubro de 1990 LEI Nº 93, DE 22 DE OUTUBRO DE 1990.   Concede reajuste no Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um reajuste de 20% (vinte por cento) no Padrão de Referência do Servidor Municipal e pessoal regido pela CLT, a partir de 1º de outubro de 1990. Art. 2º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31, da Lei nº 061/90, passa a ser de CR$ 9.900,00 (nove mil e novecentos cruzeiros). Art. 3º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25, da Lei nº 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal passa a ser de CR$ 16.236,00 (dezesseis mil duzentos e trinta e seis cruzeiros) Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 22 de outubro de 1990. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal