Lei n°85/1990 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 13 de agosto de 1990 LEI Nº 85, DE 13 DE AGOSTO DE 1990.   Concede reajuste no Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a conceder um reajuste de 20% (vinte por cento) no padrão de referência do Servidor Municipal e pessoal regido pela CLT, a partir de 1º de agosto de 1990. Art. 2º - O valor do padrão de referência de que trata o artigo 31 da Lei nº 061/90, passa a ser CR$ 8.250,00 (oito mil e duzentos e cinqüenta cruzeiros). Art. 3º - O valor do padrão de referência de que trata o artigo 25 da Lei nº 060/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal passa a ser de CR$ 13.530,00 (treze mil quinhentos e trinta cruzeiros). Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 13 de agosto de 1990. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal