Lei n°71/1990 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 25 de junho de 1990 LEI Nº 71, DE 25 DE JUNHO DE 1990.   Concede reajuste no Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um reajuste de 25% (vinte e cinco por cento), no Padrão de Referência do Servidor Municipal e pessoal regidos pela CLT, a partir de 1º de junho do corrente. Art. 2º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31 da Lei nº 031/90 passa a ser de CR$ 6.875,00 (seis mil oitocentos e setenta e cinco cruzeiros). Art. 3º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25, da Lei nº 060/90 – Plano de Carreira do Magistério Público do Município, passa a ser de CR$ 11.275,00 (onze mil duzentos e setenta e cinco cruzeiros). Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 25 de junho de 1990. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal