Lei n°58/1990 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 23 de março de 1990 LEI Nº 58, DE 23 DE MARÇO DE 1990.   Concede aumento de vencimentos aos servidores municipais e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento salarial de 72,78% (setenta e dois vírgula setenta e oito por cento), sobre o salário base de fevereiro, a partir de 1º de março de 1990. Art. 2º - A tabela de remuneração para o pessoal do Quadro dos Servidores Municipais passa a ser a seguinte: PADRÃO REMUNERAÇÃO BÁSICA 01 CZ$ 4.445,88 02 CZ$ 4.897,79 03 CZ$ 5.335,10 04 CZ$ 6.224,31 05 CZ$ 7.113,42 06 CZ$ 7.621,60 10 CZ$ 11.781,16 11 CZ$ 12.480,38 12 CZ$ 23.154,33 Art. 3º - A remuneração básica dos Professores do Plano de Carreira do Magistério Municipal, passa a ser de CZ$ 6.351,35 (Seis mil, trezentos e cinqüenta e um cruzeiros e trinta e cinco centavos). Art. 4º - A tabela de vencimentos do quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) passa a ser a seguinte: CARGOS EM COMISSÃO FUNÇÃO GRATIFICADA CC1 – NCZ$ 4.274,94 FG1 – NCZ$ 2.051,93 CC2 – NCZ$ 4.884,50 FG2 – NCZ$ 2.931,33 CC4 – NCZ$ 6.351,35 FG4 – NCZ$ 3.664,23 CC5 – NCZ$ 7.328,49 FG5 – NCZ$ 4.397,04 CC6 – NCZ$ 13.440,26 FG6 – NCZ$ 5.981,87 CC8 – NCZ$ 20.800,65 FG8 – NCZ$ 13.179,05 Art. 5º - Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do presente exercício. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1990. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 23 de março de 1990. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal