Lei n°57/1990 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 28 de fevereiro de 1990 LEI Nº 57, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1990.   Concede aumento salarial aos servidores municipais e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento salarial de 70% (setenta por cento), sobre o salário base do mês de janeiro, a partir de 1º de fevereiro de 1990. Art. 2º - A tabela de remuneração para o pessoal do Quadro dos Servidores Municipais passa a ser a seguinte: PADRÃO REMUNERAÇÃO BÁSICA 01 NCZ$ 2.573,15 02 NCZ$ 2.834,70 03 NCZ$ 3.087,80 04 NCZ$ 3.602,45 05 NCZ$ 4.117,04 06 NCZ$ 4.411,16 10 NCZ$ 6.818,87 11 NCZ$ 7.223,28 12 NCZ$ 13.401,05 Art. 3º - A remuneração básica dos Professores do Plano de Carreira do Magistério Municipal, passa a ser de NCZ$ 3.675,98 (Três mil, seiscentos e setenta e cinco cruzados novos e noventa e oito centavos). Art. 4º - A tabela de vencimentos do quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) passa a ser a seguinte: CARGOS EM COMISSÃO FUNÇÃO GRATIFICADA CC1 – NCZ$ 2.474,21 FG1 – NCZ$ 1.187,60 CC2 – NCZ$ 2.827,61 FG2 – NCZ$ 1.696,57 CC4 – NCZ$ 3.675,98 FG4 – NCZ$ 2.120,75 CC5 – NCZ$ 4.241,52 FG5 – NCZ$ 2.544,88 CC6 – NCZ$ 7.778,83 FG6 – NCZ$ 3.463,87 CC8 – NCZ$ 12.038,81 FG8 – NCZ$ 7.627,65 Art. 5º - Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do presente exercício. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1990. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 28 de fevereiro de 1990. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal