Lei n°38/1989 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 18 de setembro de 1989 ACRÉSCIMO na Lei 42/89. SUBSTITUÍDA pela Lei 61, de 30 de abril de 1990. REVOGADA pela Lei 795, de 21 de 2002.   LEI Nº 38, DE 18 DE SETEMBRO DE 1989.   Cria Funções Gratificadas e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Prefeitura Municipal de Brochier do Maratá, instituído pela Lei nº 002, de 19 de janeiro de 1989, 2 (duas) Funções Gratificadas – FG2 – Motorista de Ambulância. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 18 de setembro de 1989. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal